O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aprovou, na última semana, Instrução Normativa que estabelece os procedimentos a serem adotados para a identificação das faixas de domínio existentes.
Faixa de domínio é a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.
Identificação
A identificação será baseada no levantamento da faixa de domínio documentada (projetos geométricos, Declaração de Utilidade Pública - DUP, projetos de desapropriação) e da faixa de domínio consolidada (efetivamente ocupada pela via federal, delimitada fisicamente por cercas benfeitorias, roçadas, etc).
Essas informações serão objeto de análise por uma Comissão composta por servidores de diferentes áreas, de modo a subsidiar a emissão do Termo de Reconhecimento de Faixa de Domínio Existente pela respectiva Superintendência Regional do DNIT. Esse procedimento é essencial para a etapa posterior de regularização fundiária das faixas de domínio, prevista no Programa Federal de Faixas de Domínio - PROFAIXA, e para o desenvolvimento dos projetos do DNIT, possibilitando a redução do número de desapropriações e/ou reassentamentos.