Você, caminhoneiro autônomo, sabia que os empreendedores que transportam cargas não perigosas já podem se formalizar como MEI?
Você também sabia que tem direito a linha de crédito diferenciada, aposentadoria por tempo de serviço ou invalidez, auxílio doença, entre outros benefícios.
Então confira nesse pequeno artigo, algumas informações importantíssimas para você que é caminhoneiro autônomo e que transporta cargas não perigosas em nosso Brasil.
MEI é o microempreendedor Individual, que quer começar o seu negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$81.000,00 por ano, desde que atenda as condições para se tornar MEI, tais como:
O valor do imposto é atualizado anualmente, quando o salário mínimo for alterado, logo você não terá surpresas, pois é fixo!
É importante atentar-se caso haja um aumento da sua receita, se extrapolar o limite anual, ultrapassando o limite de 20% a mais, isto é, de R$97.200,00 anuais, fazer a migração do MEI para ME (microempresa).
IMPORTANTE: Mantenha o seu relatório de Receitas Brutas Mensais preenchidas, conforme disponibilizado no Portal do Empreendedor (Clicando Aqui)
Além disso, faça o seu controle financeiro para as emergências, como a atualidade!!
Para fazer a consulta que será inserida diretamente em seu CNPJ MEI como transportador, é importante entrar no Portal do Empreendedor (Consulte Aqui)
Mantenha sempre atualizado os seus dados do Certificado de Registro de Microempreendedor Individual (CCMEI) que é o documento comprobatório do registro com o MEI, previsto na Resolução CGSIM n. 18 e é o seu registro comercial para todos os fins.
É a sua identificação, tenha-o sempre a mão, para eventualidades, no seu celular, onde seja mais fácil o acesso para a sua comprovação!!
No próximo artigo, explicaremos sobre a questão previdenciária, direitos, obrigações e prazos para cumprimento dos benefícios que são seus empreendedores! Fique atento! Até Breve!