O MEI tem a cobertura previdenciária e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário maternidade após carência, pensão e auxílio reclusão) com a contribuição mensal reduzida de 5% do salário-mínimo vigente.
Para o empreendedor, a aposentadoria por idade, se mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos, observando a carência, que é o tempo mínimo de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia, especificamente para este benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria
Já no Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
No caso do Salário-maternidade são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Já com a Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, foi estabelecido regras de transição para os segurados que contribuíam para a previdência: 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
A partir de 1° de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
Agora, você sabia que é possível a complementação da contribuição previdenciária?
O que muitos desconhecem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.
No caso, é realizar o recolhimento através de um guia complementar pelo recolhimento no código 1910 (MEI – complementação Mensal) e coloque o valor pelo salário-mínimo. Ao complementar as contribuições, o MEI passa a ter direito contar este período para aposentadoria.
Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias o segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher).
Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%
Em caso de dúvidas, busque orientação com profissionais especializados em previdência.
Importante ressaltar, no caso de o MEI estar inadimplente com os pagamentos do DAS são dois grandes prejuízos, primeiro, não terá este tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social e; segundo caso necessite de algum benefício, não terá direito. Além de pagar com multa e juros o valor devido.
Então, fique de olho, mantenha o DAS em dia e evite aborrecimentos!
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