oi publicada, no Diário Oficial da União dessa terça-feira, 01/12, a Instrução Normativa nº 35/2020, que estabelece os procedimentos relativos às atividades da Ouvidoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A norma define as competências da unidade com base no novo Regimento Interno, os instrumentos e as formas de comunicação dos usuários com o Departamento e prevê ações de transparência ativa para divulgação das informações produzidas pelo DNIT. Além disso, por meio da Instrução Normativa, foi reestruturado o funcionamento das representações da Ouvidorias nos estados.
A Ouvidoria é a unidade institucional que atua no relacionamento entre o cidadão, os servidores e o DNIT, responsável pelo tratamento às diversas manifestações recebidas como reclamação, elogio, sugestão, solicitação de providências, solicitação de simplificação, denúncia e pedidos de acesso à informação.
O principal canal para recebimentos de demandas por parte da Ouvidoria do DNIT consiste na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, conhecida como Portal Fala.BR do Governo Federal, sem prejuízo do atendimento por outros meios disponíveis, entre os quais a correspondência física, a central telefônica, pelo número 61 3315-4000 e o comparecimento presencial à autarquia.
O normativo, que entrará em vigor em 03/01/2021, tem por objetivo cumprir as ações de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, previstas na Portaria nº 4667, de 31 de julho de 2020 e no Decreto n° 10.139/2019, alterado pelo Decreto n° 10.437/2020. Dessa forma, no âmbito interno, as regras referentes a esta unidade encontram-se todas reunidas em um único normativo.
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