As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foram aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado, e entraram em vigor em abril deste ano. De acordo com o governo, o objetivo da mudança é o de reduzir burocracias e custos para dar mais pesos às medidas educativas.
Dentre as alterações mais importantes, o aumento do prazo de validade da CNH e do limite de pontos para que seja iniciado um processo de suspensão da carteira. Também foram feitas mudanças específicas para motociclistas, locomoção de crianças em veículos, novidades nas regras de segurança no trânsito e punição para quem parar o veículo em cima de ciclovias, dentre outras medidas.
De acordo com o Detran, uma das novas regras poderá beneficiar os bons motoristas, é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. O sistema poderá dar benefícios fiscais ou tarifários aos usuários que não cometerem infração de trânsito em um ano, após ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Vendo as mudanças no CTB, é claro que a equipe do portal On Truck fez uma lista com as 10 principais mudanças para os condutores.
Acompanhe!
Aqui você encontra:
Alteração da validade do exame toxicológico
A renovação do exame toxicológico, agora, é obrigatória sob pena de multa para todos os condutores das categorias C, D e E, passando a ser a cada 2 anos e 6 meses para os condutores com idade inferior a 70 anos.
Condutores com 70 anos ou mais não precisam renovar o exame antes do vencimento de sua CNH. Além disso, dirigir sem ter realizado o exame toxicológico passou a ser considerado infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Os motoristas têm o prazo de realizarem o exame até janeiro de 2022, por isso atenção!
Curso preventivo de reciclagem
O curso preventivo de reciclagem passa a ser possível a condutores de todas as categorias, desde que tenham registro de atividade remunerada na CNH e somado 30 pontos nos últimos 12 meses.
Antes, era previsto apenas para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de atividade remunerada, que somavam entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.
Maior prazo de validade da CNH
Para os motoristas de até 50 anos de idade, o prazo de validade da CNH foi ampliado de cinco para 10 anos. Agora os com mais 50 anos o prazo diminui para cinco anos e três anos para os de 70 anos ou mais.
Maior limite de pontos na CNH:
Outra mudança relacionada à habilitação foi o aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir. Antes, o motorista que atingisse 20 pontos, no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações, tinha o direito de dirigir suspenso.
A partir de agora, para casos de suspensão do direito de dirigir, serão considerados motoristas com:
20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;
40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; e
40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
Maior prazo para identificação do infrator
Ao receber a notificação de multa, o condutor do veículo terá 30 dias, e não mais 15 dias, para identificar o autor da infração, caso não a tenha cometido.
Desconto de 40% no valor das multas
Motoristas que instalarem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão direito ao desconto de 40% no pagamento até a data do vencimento.
Advertência para infrações leves ou médias
Condutores que cometerem infrações leves ou médias, desde que não sejam reincidentes no erro, poderão receber apenas uma advertência em vez de multa.
Impedimento de licenciamento para veículo que não atender o recall
Antes as informações sobre campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, deveriam constar no certificado de licenciamento anual do veículo. A partir de hoje elas continuam constando no certificado de licenciamento anual, mas passado um ano da inclusão desta informação no certificado, o veículo somente poderá ser licenciado após a realização do recall.
Faróis são necessários somente em casos de rodovias de pistas simples, fora de perímetro urbano, durante a luz do dia também sob neblina, chuva ou cerração. Antes, eram obrigatórios em rodovias federais.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar o ciclista era infração grave e agora será infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47.
Gostou do nosso artigo? Te damos informações sobre as principais mudanças do CTB e esperamos que saiba a respeito dos seus direitos e, também, dos seus deveres!
Até a próxima!
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