Vamos imaginar que você esteja viajando com a família ou trabalhando levando uma encomenda pelas rodovias federais. Sem perceber, sentiu que ultrapassou o limite de velocidade. Quando chega em casa, tá lá… a temida multa!
O que você deve fazer? Como proceder? Que direitos você tem? Não chegou na sua residência a autuação da infração cometida. Onde consultar?
A Polícia Rodoviária Federal está pelas BRs, procurando quem esteja cometendo alguma infração, ou, até mesmo, um crime. Mas, afinal, o que é a PRF e o que realmente ela faz?
Isso e muito mais nós vamos falar neste artigo que preparamos para que você saiba tudo isso! Acompanhe!
Aqui você encontra:
Vamos começar bem do comecinho para ficar melhor o seu entendimento. Para isso, fazemos uma simples pergunta: você sabe dizer o que é a PRF? Quem já foi parado pelas BRs, Brasil afora, talvez deve conhecer.
A definição da sigla PRF é Polícia Rodoviária Federal, sendo um órgão parte do poder executivo federal, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A competência desta polícia é a de fiscalizar as vias federais, ou seja, as BRs.
Deu para entender claramente o que é a PRF, certo? Falta entender melhor a sua função. Bora lá!
A função da PRF é a de, nas estradas e rodovias federais, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito. Outras funções que são de responsabilidade desta polícia é realizar patrulhamento ostensivo em operações relacionadas com a segurança pública.
No artigo 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exemplifica outras atribuições à PRF, como executar a fiscalização de trânsito e aplicar penalidades de advertência por escrito, multa e medidas administrativas cabíveis.
Para não restar dúvidas, a Polícia Rodoviária Federal tem como competência zelar pela segurança de todos em vias que sejam de responsabilidade da União, podendo fazer apreensão de drogas e prender criminosos nessas vias.
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Vamos partir para as multas em si e como proceder para contestar? Acompanhe os próximos tópicos.
Vamos supor que você estava dirigindo por uma BR qualquer e nem tenha percebido que pisou o pé no acelerador, ultrapassando o limite de velocidade. Daí, paira a dúvida: “será que eu fui multado?”.
Normalmente, as infrações costumam chegar no seu endereço — por isso a importância de deixar os dados cadastrais atualizados. Mas, aquela pulguinha atrás da orelha, anda pinicando e você precisa tirar essa dúvida cruel.
O sistema que faz o lançamento da multa tem até 30 dias para fazer essa tarefa. Mas, qual sistema você deve procurar? É o que nós vamos ver agora.
Além da PRF, nós temos outros órgãos competentes para fazer as autuações de infrações. Dentre eles, o Detran, que talvez seja o mais famoso, depois temos o DNIT e a ANTT. Lá pelo último tópico, colocamos os links para que você possa consultar, caso queira ver se há autuações.
Sabendo em qual sistema foi a sua penalidade, você vai poder recorrer o mais rápido e resolver esse problema.
Inclusive, esse é o papo do nosso próximo tópico!
A resposta é sim!!!
Você pode e deve recorrer. É um direito seu!
O melhor é que, se for deferido, ou seja, for aceito o seu pedido de recorrer da multa, significa que você não vai precisar pagar por tal infração. Por isso, é importante saber seus direitos.
Aliás, nem só o pagamento da multa pode-se ficar livre. Também não será gerado pontos na sua CNH.
Eu sei, você ficou ansioso em saber o que é preciso fazer para recorrer. Então vem com a gente e siga esses passos:
1. Apresentar a defesa prévia, que deverá ser realizada no prazo mínimo de 15 dias após a notificação da infração;
2. Caso a defesa prévia seja indeferida, o motorista deverá abrir um recurso em primeira instância na Junta Administrativa de recursos de infração da PRF. Nota: quando a defesa prévia é negada, o motorista tem o prazo de 30 dias para dar entrada do recurso na JARI após a expedição da Notificação de Imposição de Penalidade;
3. Se a defesa da JARI também for considerada indeferida, o motorista ainda tem a possibilidade de abrir o recurso de segunda instância, porém, ele só chegará nessa etapa se tiver realizado o recurso em primeira instância. O prazo segue o mesmo, de 30 dias, no mínimo, após a data de expedição da Notificação com a confirmação do indeferimento.
Conselho: Sempre verificar os prazos e os endereços se estão corretos para o envio dos recursos.
Pronto! Agora você sabe como recorrer a uma penalidade.
Quais são as infrações que mais são recorrentes, sabe dizer? É o assunto do próximo tópico!
Veja o ranking:
1. Exceder o limite de velocidade permitida acima de 20%: a multa é de R$130,16. É considerada infração média, perda de 4 pontos na CNH;
2. Não permanecer com os faróis acesos durante o dia: a multa é de R$130,16. A infração é média, com perda 4 pontos na CNH;
3. Exceder o limite de velocidade permitida em mais de 20% e até 50%: a multa é de R$195,23. A infração é considerada grave de 5 pontos na CNH;
4. Ultrapassagem pela contramão em faixa contínua: o valor da multa é multiplicado em cinco vezes R$1.467,35. A infração é considerada gravíssima 7 pontos na CNH;
5. Condutor não fazer uso do cinto de segurança: o valor da multa é de R$ 195,23. A infração é considerada grave 5 pontos na CNH;
6. Conduzir veículo em situação não regularizada: o valor da multa é de R$ 293,47. A infração é considerada gravíssima e 7 pontos na CNH;
7. Conduzir veículos sem os equipamentos de segurança obrigatório: multa no valor de R$ 195,23. A infração é considerada grave e 5 pontos na CNH;
8. Conduzir veículos sem obter CNH/PPD/ACC: o valor da multa é multiplicada por três vezes R$ 880,41. A infração é considerada gravíssima e 7 pontos na CNH;
9. Transitar com veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança: A multa é no valor de R$ 195,23. A infração é considerada grave e 5 pontos na CNH;
10. Passageiro deixar de fazer uso do cinto de segurança: A multa é no valor de R$ 195,23. A infração é considerada grave e 5 pontos na CNH.
Como prometemos, segue o link para você ver se tem alguma multa pela Polícia Rodoviária Federal!
Para consultar as infrações cometidas nas rodovias federais é só acessar o Portal da PRF no link: https://www.gov.br/prf/pt-br
Procurar por: “multas/Consultas e pagamentos”.
Será necessário informar o código RENAVAM e a placa do veículo.
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