É comum as pessoas ficarem confusas com tantas informações existentes no universo do trânsito. São regras, normas, cursos e tantas outras coisas para se atualizarem nisso, não é verdade?
A partir do momento que tiramos a nossa primeira habilitação, precisamos nos informar e ter conhecimento sobre nossos direitos e deveres.
Hoje, falaremos neste artigo, a respeito de uma sigla que pode ser inserida na sua CNH se você estiver dentro do grupo que precisa dela. É a CETPP.
Esperamos que vocês gostem da leitura e fiquem informados!
Essa sigla significa Curso Específico de Transporte de Produtos Perigosos e ela pode ser inserida no campo “Observações” da CNH.
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Agora que você tem a informação do que significa CETPP, então vai precisar saber como ter isso na sua CNH, caso ache necessário inseri-la .
Nada mais, nada menos, é preciso realizar o curso de mesmo nome: Curso de Especialização de Condutores de Transporte de Produtos Perigosos.
O objetivo deste curso é instruir, qualificar, atualizar e aperfeiçoar condutores no que diz respeito à condução de veículos que fazem o transporte de produtos considerados perigosos, o que inclui :
Gases;
Explosivos;
Líquidos inflamáveis;
Sólidos inflamáveis;
Produtos transportados em altas temperaturas;
Substâncias radioativas;
Substâncias oxidantes;
Substâncias infectantes;
Substâncias tóxicas;
Substâncias radioativas;
Substâncias corrosivas.
Para realizar o curso, é preciso se matricular em uma instituição que seja credenciada pelo Detran da sua região . É preciso também estar habilitado em uma das categorias B, C, D ou E e ter mais de 21 anos.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) informa que os condutores da Categoria D, para conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto que exceda o total de 3 mil kg devem fazer a comprovação que também estão habilitados na categoria C, que é a relacionada à condução de veículos usados em transporte de carga.
Para os motoristas da Categoria E que desejam conduzir veículos de transporte de passageiros em que a lotação exceda oito lugares, é preciso comprovar também que estão habilitados na categoria D, justamente a habilitação que permite veículos no transporte de passageiros em que a lotação seja maior que oito passageiros, excluindo o motorista.
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Até a próxima!
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