Existem vários órgãos de trânsito responsáveis pelas multas que os condutores recebem, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por exemplo.
O DNIT multas (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) é um desses órgãos responsáveis por penalizar os infratores que descumprirem as leis de trânsito. Confira o artigo a seguir!
Quais as multas que o DNIT pode e não pode aplicar?
Tipos de multas pelo DNIT mais comuns
Multa por excesso de velocidade
Como sei se a rodovia é federal ou estadual?
Diferenças entre o DNIT e o DETRAN
Antes de falar sobre o DNIT multas, nós precisamos explicar o que é o DNTI — órgão vinculado ao Ministério de Transporte.
Ele é responsável pela fiscalização das estradas federais (navegáveis, ferroviárias e rodoviárias) e, além de realizar a manutenção e ampliação de infraestrutura das vias, esse órgão tem a função de fiscalizar o trânsito.
Sim, o DNTI pode multar os motoristas que cometerem infrações que desrespeitam as leis de trânsito.
O órgão autua os infratores por meio eletrônico, ou seja, o condutor só receberá a notificação em casa, sem ser autuado no momento da infração.
Quando estamos falando sobre DNIT multas nos referimos a infrações cometidas em rodovias federais.
Sendo assim, o DNIT fiscalizará e aplicará infrações de trânsito quando houver excesso de peso ou excesso de velocidade, por exemplo.
Esse órgão verifica se há excesso de peso através dos postos de pesagem e lombadas eletrônicas.
O DNIT consegue fiscalizar se os motoristas cometem excesso de velocidade por meio de radares espalhados pelas rodovias federais.
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É preciso esclarecer que o DNIT pode multar apenas infrações cometidas em rodovias federais.
Além disso, as multas DNIT são para punir motoristas que cometem multas por excesso de peso ou de velocidade.
Mas há um emaranhado nas leis de trânsito brasileiras que alegam que somente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem a responsabilidade de multar por excesso de velocidade em rodovias federais.
Em determinada situação, o Tribunal Regional Federal concluiu que o DNIT não pode multar por excesso de velocidade.
Apesar das convergências, segundo o inciso II do artigo 1º da Resolução Nº 298/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o DNIT possui competência para aplicar esse tipo de multa em excesso:
II – exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais, utilizando instrumento ou redutor eletrônico de velocidade tipo fixo, assim como a engenharia de tráfego para implantação de novos pontos de redução de velocidade.
Existem 2 tipos de DNIT multas: excesso de peso e excesso de velocidade, como já mencionado nesse texto. Saiba mais sobre elas:
As multas mais comuns aplicadas pelo DNIT são as infrações por excesso de peso no veículo.
Isso porque esse órgão responsável fiscaliza os pesos dos veículos nos postos de pesagem instalados nas rodovias.
Nesses locais de pesagens, os motoristas de caminhões precisam obrigatoriamente constatar o excesso de carga.
Se for constatado o excesso de peso (infração média), o infrator precisará pagar uma multa no valor de R$ 130,16 e o condutor soma 4 pontos na carteira.
A multa pelo DNIT causada pelo excesso de velocidade está relacionada com o art. 218 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
São três incisos que caracterizam infrações de velocidade classificadas pela porcentagem de excesso praticada pelo condutor. Veja quais são eles:
1. Transitar acima do limite de velocidade permitido para a via em até 20% – infração média. Multa: R$ 130,16 – Perda de 4 pontos na carteira.
2. Transitar acima do limite de velocidade permitido para a via entre 20% e 50% – infração grave. Multa: R$ 195,23 – Perda de 5 pontos na carteira.
3. Transitar acima do limite de velocidade permitido para a via a mais de 50% – infração gravíssima. Multa: R$ 880,41 – Perda do direito de dirigir.
A consulta das multas DNIT é fácil e totalmente gratuita para todos os motoristas. Só é preciso ter em mãos o Renavam e a placa do veículo.
É bem simples. As rodovias federais são definidas pela sigla BR, seguidas por mais 3 algarismos e o estado da sua localização, BR-101/RJ, por exemplo.
Já a rodovia estadual é reconhecida pela sigla “PR” e constitui a maior parte da rede rodoviária do país.
As diferenças entre os órgãos DNIT e DETRAN são que cada órgão atua separadamente e, portanto, a autuação de multas de trânsito também é diferente.
Ao ser autuado por cometer uma infração em uma rodovia estadual, a notificação de infração virá com a sigla DNIT.
Infrações cometidas nas estradas estaduais são autuadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do estado.
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