Fala, pessoal! Beleza?
Estamos aqui hoje com mais um assunto sobre o universo das estradas!
O assunto deste artigo é para te informar sobre como o excesso de carga é um perigo para você, seu frete e seu caminhão!
Ficou curioso? Então, bora lá saber mais?
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O aumento de custos de combustível e gera mais danos mecânicos
Prejudica a conservação das estradas, o meio ambiente e a qualidade do trânsito
Um dos principais perigos que o excesso de carga do caminhão pode acarretar é em relação a acidentes nas rodovias e pistas do país. Além disso, pode prejudicar o desempenho dos freios, causando instabilidade nos movimentos e, também, na movimentação do veículo.
Além disso, os acidentes possuem maior risco de serem fatais. Isso porque o chassi, as colunas, a lataria e também os mecanismos de segurança, como para-choques, travas da roda e engate, foram feitos para aguentar determinada força nesses casos. Assim, se há excesso no carregamento, a energia gerada é maior do que se pode suportar.
Um dos motivadores do custo de frete é o gasto de combustível. E o excesso de carga pode causar esse gasto que, convenhamos, ninguém quer com os preços lá nas alturas, não é mesmo?
Mas por que isso acontece?
Com o peso excessivo da carga, o veículo faz maiores rotações para carregar o peso. Ou seja, seu índice de eficiência energética é alterado.
Além disso, há maior chance de falhas mecânicas, visto que o veículo é construído para suportar até determinado peso. Toda a sua estrutura está condicionada a sustentar certa quantidade. Então, quando há sobrecarga, há também uma exigência maior de esforço do caminhão, o que o compromete.
Você sabia que, além dos perigos do excesso de carga de caminhão, a sobrecarga pode resultar em multa? É uma infração de natureza média e está prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A punição para a ilegalidade é de R$ 130,16 de multa e ainda retenção do veículo.
Além disso, a cada 200 quilogramas superior ao permitido, acrescenta-se mais à multa: começando por R$ 5,32, por até 600 kg, e podendo chegar a R$ 53,20, quando o excesso for de 5 mil kg ou mais.
Resumindo: o trânsito de caminhões com sobrepeso é proibido no Brasil!
Até 600 kg extras: R$ 5,32;
De 601 kg até 800 kgs a mais: R$ 10,64;
De 801 kg a 1 mil kg acima do limite: R$ 21,64;
De 1,1 mil kg a 3 mil kg excedentes: R$ 31,92;
De 3,1 mil kg a 5 mil kg ultrapassando o limite: R$ 42, 56;
Acima de 5 mil kg de sobrepeso: R$ 53,20.
Contudo, existe uma tolerância para cargas que extrapolam o limite de carga, essa taxa é de 5% no caso do peso bruto total e combinado, segundo a resolução do Contran n˚258, de 30 de novembro de 2007.
Já quanto à tolerância de peso por eixo, essa taxa é de 10%. A famosa Lei da Balança, resultado de uma fusão de resoluções do Contran, também estipula pesos e dimensões das cargas.
6 toneladas: eixo isolado com dois pneus;
10 toneladas: eixo isolado com quatro pneus;
12 toneladas: conjunto de dois eixos, cada qual com dois pneus;
17 toneladas: conjunto de dois eixos, cada um com quatro pneus;
25,5 toneladas: três eixos, cada um com quatro pneus.
O prejuízo causado à conservação das estradas tem a ver com a má distribuição da sobrecarga nos eixos, o que resulta em maior esforço sobre o solo, degradando a pista.
Vale ressaltar o prejuízo no meio ambiente também, com o aumento da emissão de gases, uma vez que o motor trabalhará e consumirá mais, produzindo mais poluentes da queima de combustível.
E há também uma piora considerável no trânsito, visto que o desempenho do caminhão será alterado e o sobrepeso o tornará mais lento, prejudicando as viagens de todos.
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Até a próxima!