O Projeto de Lei 456/22 determina que os estados e os municípios que oferecem gratuidade no transporte público para as pessoas com deficiência deverão estender essa medida àquelas provenientes de locais onde também é garantido o mesmo benefício e que temporariamente se encontrem em seu território.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para usufruir da gratuidade, a pessoa com deficiência deverá apresentar documento que assegura o benefício no local de origem, e os entes federativos deverão padronizar esse tipo de comprovante.
• Compartilhe essa notícia no WhatsApp
• Compartilhe essa notícia no Telegram
“Ao contrário do que acontece hoje com as pessoas idosas, não há previsão de gratuidade nos transportes públicos para as pessoas com deficiência”, afirmou o autor da proposta, deputado Fábio Henrique (PDT-SE), ao defender a mudança.
“Muitos municípios estabelecem essa gratuidade por meio de legislação local, sendo que, em alguns casos, a gratuidade é apenas para a pessoa portadora de deficiência carente de recursos financeiros”, continuou o parlamentar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Receba as notícias e vagas diárias em nosso Canal no Telegram [CLIQUE AQUI]